
Associação de bares conseguiu liminar para evitar possível proibição.Na última eleição, foi vetada venda de bebida no horário da votação.
A 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar para garantir a venda de bebidas alcoólicas neste domingo (5) no estado de São Paulo. A decisão judicial atendeu pedido de salvaguarda da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP), que se antecipou a uma eventual proibição.
Na última eleição de 2006, a Secretaria de Segurança Pública proibiu a venda e o consumo de bebida alcoólicas no dia da votação de 8h às 17h. Em pleitos anteriores, também já foram adotadas proibições semelhantes no período de votação em São Paulo. A medida também costuma ser adotada em outros estados brasileiros.
Contatada por volta de 22h desta sexta-feira (3), a assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança Pública não quis informar se a proibição seria adotada em publicação de ato normativo no Diário Oficial do estado de São Paulo neste sábado (4), como nos anos eleitorais anteriores.
A liminar da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti garante aos associados da Abrasel-SP a venda de bebida alcoólica no dia da eleição. A associação tem cerca de 500 bares e restaurantes em todo o estado.

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